STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial - Rádio Liberdade FM Online

STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

[Por: R. Amaral | Fonte: Metro1 | 29/11/2019]