O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.
A lei disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.
Desafios a empresas, cidadãos e governo
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.
Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
Proteção de dados ganha importância no Brasil
Todos os dias, deixamos “rastros” em diversas atividades cotidianas. Quando damos “likes” ou compartilhamos algo em redes sociais, indicamos preferências sobre temas. Ao fazer um cadastro para acessar um site ou serviço na internet, fornecemos identificações importantes, como carteira de motorista e endereço. Ao dar o CPF após uma compra ou para adquirir descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações sobre o que adquirimos e quanto gastamos. Ao usar a digital para entrar em um prédio, deixamos um registro biométrico fundamental sob responsabilidade de empresas e órgãos que, muitas vezes, são desconhecidos.
Há casos em que a simples presença próxima a dispositivos com câmeras e microfones pode significar a gravação de imagens e conversas. Os rastros das nossas atividades, assim como informações sobre nós (como identidade, CPF, data de nascimento, gênero, cor, endereço, nome de pai e mãe, entre outros), ao serem coletados e tratados, transformam-se em dados pessoais. Com a disseminação de tecnologias digitais, informações variadas são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e analisadas em bancos de dados de capacidade crescente e com sistemas cada vez mais complexos, inclusive com alta capacidade de processamento naquilo que passou a ser chamado de inteligência artificial.
Por: R. Amaral | Fonte: CNN | 30/04/2020

Coronavoucher
Mais de um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar a sanção, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira (2) a lei que garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por três meses.
O poder Executivo aguardava a edição da Medida Provisória que abriu crédito de R$ 98,2 bilhões para o Ministério da Cidadania. Os recursos virão da realocação de verbas que seriam destinadas ao pagamento da dívida pública interna. A expectativa é de que o auxílio comece a ser pago na semana que vem.
Apelidado de “coronavoucher”, o benefício será repassado a desempregados, trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais. O valor pode chegar a R$ 1.200 em famílias chefiadas por mulheres.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a publicação da lei dependia de uma PEC que liberasse o orçamento necessário para bancar a medida. No entanto, o secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, anunciou nesta quinta que a publicação da lei não dependeria mais dessa PEC, após um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional baseada na decisão do STF de afastar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias diante da situação de calamidade pública.
O governo tem pela frente o desafio de localizar quase 11 milhões de trabalhadores informais que hoje estão fora dos cadastros oficiais. A estimativa foi feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que alertou para a necessidade de enfrentar o problema com “urgência proporcional à situação de calamidade”.
O governo ainda estuda como será feito o cadastro desses trabalhadores informais de forma que não haja irregularidades no pagamento do benefício. “É necessário desenvolver um meio tecnológico de cruzamento de dados entre Receita Federal, programas sociais, DataPrev, para que o perfil atenda às condições previstas na lei”, explicou uma fonte ouvida pela CNN.
A lei prevê a possibilidade de autodeclaração, cujo modelo ainda está sendo desenvolvido. Desde já, porém, os técnicos querem evitar qualquer etapa presencial, já que a recomendação das autoridades de saúde neste momento é pelo isolamento para conter a transmissão do novo coronavírus.
Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com gasto estimado de R$ 59,8 bilhões em três meses. Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais.
Quem tem direito
Poderão solicitar o benefício maiores de 18 sem emprego formal e que não:
– benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões;
– benefícios assistenciais, como o BPC;
– seguro-desemprego;
– qualquer programa federal de transferência de renda, exceto pelo Bolsa Família;
– renda mensal maior que meio salário mínimo (R$552,50) per capita ou renda familiar mensal maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
– tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
Para receber o auxílio, é preciso ser ou microempreendedor individual (MEI), ou contribuinte autônomo da Previdência ou ter sido registrado no Cadastro Único até 20 de março. Futuramente, também será possível preencher uma declaração a ser disponibilizada pelo governo.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
O projeto aprovado também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para receber auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
Vetos
O texto foi publicado com três vetos do presidente. O principal é o que ampliaria o BPC, que é pago a idosos e portadores de deficiência, e foi sugerido pelo Congresso no início deste mês. Segundo a equipe econômica, essa medida teria impacto de R$ 20 bilhões nas contas do governo.
O presidente também vetou um trecho que suspendia o auxílio emergencial para quem, ao longo dos três meses previstos, deixasse de atender aos pré-requisitos. O governo entendeu que isso contraria a ideia da medida, que é socorrer aqueles trabalhadores autônomos, sem renda fixa, além de exigir uma conferência desnecessária todo mês de pagamento do benefício.
O terceiro veto foi relacionado a uma regra que limitava a conta bancária por meio da qual o beneficiário receberia o auxílio. Pelo texto do Congresso, o recurso só poderia ser pago ao beneficiário em conta criada exclusivamente para receber pagamentos de programas sociais, PIS/Pasep e do FGTS.
Ampliação para outras categorias
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (1º) um projeto de lei que amplia esse benefício para mais 20 categorias, entre elas pescadores, agricultores familiares, catadores de materiais recicláveis, taxistas e os mototaxistas, motoristas de aplicativo entre outras profissionais que não têm renda fixa, poderão receber a ajuda.
Esse texto também prevê que, além de mães solo, pais solo também poderão receber duas cotas, chegando a R$ 1.200. A matéria precisa passar pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
Por: R. Amaral | Fonte: CNN | 03/04/2020