A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (28), a realização de testes rápidos de diagnóstico de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em farmácias e drogarias. Com a decisão, os testes deixam de ser feitos obrigatoriamente apenas em hospitais e clínicas.
A medida foi aprovada pela diretoria da agência por unanimidade em caráter temporário, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública nacional, decretada em 4 de fevereiro. A autorização passará a valer a partir da publicação de uma resolução da diretoria colegiada no Diário Oficial da União.
Anvisa aprova realização de testes rápidos de coronavírus em farmácias e drogarias
Os estabelecimentos que quiserem realizar o exame deverão ter um profissional qualificado durante todo o horário de funcionamento. A decisão autoriza a aplicação, mas não obriga que as farmácias e drogarias disponibilizem os testes. A adesão, portanto, é voluntária.
Farmácias são estabelecimentos que vendem e manipulam remédios. As drogarias, só vendem. A presença de um profissional farmacêutico é obrigatória em ambas.
Os testes deverão serão feitos no local e o resultado deverá ser interpretado por um profissional de saúde, juntamente com outros dados do paciente.
O teste rápido (ensaio imunocromatográfico) é auxiliar no diagnóstico, mas não possui finalidade comprobatória – ou seja, não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Isso acontece porque há possibilidade de que o teste apresente “falso negativo”. Isso pode ocorrer se o paciente for testado no estágio inicial da doença em razão da ausência ou de baixos níveis de anticorpos de Sars-CoV-2 na amostra.
“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, durante a reunião.
O diretor Marcos Miranda fez uma observação de que as secretarias estaduais e municipais de saúde devem se reunir com as farmácias para determinar um fluxo de informação sobre os resultados desses testes.
A decisão foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), conforme nota divulgada pelo conselho. O órgão diz, na nota, que “reivindicou do Governo o envolvimento dos 9,8 mil laboratórios de análises clínicas sob responsabilidade técnica de farmacêuticos e das 88 mil farmácias na testagem da população, tanto no atendimento privado, quanto público”.
Para o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, ”a inserção dos testes rápidos nas farmácias comunitárias privadas é uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzir custos, evitar aglomerações, bem como diminuir a procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada”.
“Se existem coletas sendo feitas em drive-thru, pelos próprios órgãos públicos de saúde, é perfeitamente razoável que os testes rápidos também sejam realizados nas farmácias, pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde habilitado”, disse.
Por: R. Amaral | Fonte: G1 | 28/04/2020
O Brasil passou nesta terça-feira (28) a registrar mais mortes decorrentes da COVID-19 do que a China, que foi o epicentro do novo coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, 474 novas mortes foram confirmadas nas últimas 24 horas, totalizando 5.017 no país. É a maior elevação diária do número de mortes para um único dia, lembrando que esse número diz respeito aos óbitos que foram confirmados no período, independentemente da data em que tenham ocorrido.
De acordo com os números da Organização Mundial da Saúde (OMS), a China registra 4.643 mortes decorrentes da COVID-19. De acordo com a atualização divulgada pelo governo federal, o número de casos no Brasil cresceu 8,1%, chegando a 71.886 (acréscimo de 5.385 casos). Na China, são 84.347 casos.
O Brasil vive um problema crônico de falta de testes. Algumas das mortes que receberam confirmação somente agora se referem a óbitos ocorridos no final de março.
Dada a velocidade com que novas mortes são registradas, o Brasil tende a ampliar essa diferença com a China daqui pra frente, mesmo que o país asiático faça mais revisões pra cima do seu número de mortos. O Brasil caminha para ser o 4º epicentro da COVID-19.
A China conseguiu interromper o avanço da epidemia utilizando medidas duras, com isolamento social radical e bloqueio de cidades. Mas isso não eliminou o vírus. Ela ainda possui 898 casos ativos e teme uma segunda onda da doença em seu território, já que sua população permanece suscetível.
Os chineses foram os primeiros a serem afetados pela pandemia causada pelo Sars-Cov-2, um novo tipo de coronavírus, que foi relatado a primeira vez na cidade de Wuhan, na região central do país, a partir de um mercado de animais silvestres. Desde então, o vírus tem se espalhado pelo mundo, desafiando os sistema de saúde, a ciência, os líderes mundiais e a economia global.
Panorama
Segundo o Ministério da Saúde, dos 71,8 mil diagnosticados com COVID-19 no Brasil, 5.017 morreram, o que corresponde a 7% dos casos conhecidos. O número de mortes ainda pode ser maior, considerando 1.156 óbitos ainda sem causa conhecida e suspeitos de relação com o novo coronavírus.
Dos demais, 32.544 são considerados recuperados e outros 34.325 seguem em acompanhamento.
Estados
No Brasil, segundo os números do Ministério da Saúde, o estado de São Paulo é aquele que concentra o maior número de casos, com 24.041 registros da doença e 2.049 mortes. Na sequência, em números totais, há 8.504 casos confirmados e 738 mortes no Rio de Janeiro. O Ceará registra 6,9 mil casos e 403 mortes, Pernambuco registra 5,7 mil casos e 508 mortes e o Amazonas registra 4,3 mil casos e 351 mortes.
Proporcionalmente, a maior incidência média está nos estados do Amapá e do Amazonas, que possuem, respectivamente, 1.085 e 1.046 casos a cada um milhão de habitantes. Ceará (758/milhão), Roraima (702/milhão), Pernambuco (599/milhão) e São Paulo (524/milhão) são os demais quatro estados com 500 casos ou mais a cada 1 milhão de habitantes.


Bancadas do Senado
O Senado Federal analisa nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 873, que amplia o benefício emergencial de R$ 600, durante três meses, para cerca de 20 categorias de trabalhadores — além de informais e intermitentes, que já foram contemplados na proposta aprovada na última segunda-feira e que ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse à CNN que o governo ainda não tinha uma estimativa do impacto fiscal dessa ampliação. Isso porque os técnicos do ministério da Economia estariam cruzando informações para saber se alguma categoria contemplada no relatório do senador Esperidião Amim (PP-SC) já foi beneficiada por outra medida anunciada para não acumular dois benefícios.
- Na lista dos que poderão receber a ajuda estão “os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”.
Manutenção de empregos
O relator do projeto incluiu ainda em seu texto um artigo que trata da manutenção de empregos com contrapartida do governo. “Fica instituído o Programa de Auxílio Emprego, autorizando o Poder Executivo a firmar acordos com pessoa jurídica ou física empregadora […] para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em ate´ três salários mínimos por trabalhador, mediante a condição de não demissão pelo período de 12 (doze) meses após o fim do auxílio”, diz a proposta.
Em declaração no início da tarde desta quarta-feira, Bolsonaro afirmou que vai editar uma medida provisória trabalhista para manutenção de empregos que deve estabelecer as regras para suspensão de contratos e redução de salários durante a emergência mundial da pandemia do novo coronavírus.
Fies
O parecer de Amin permite também a suspensão de parcelas do Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (Fies), para os contratos adimplentes ou que estivessem inadimplentes, no máximo 60 dias antes de 20 de março de 2020. Os contratos em fase de amortização, ou seja, de quem já se formou, podem ser suspensos por quatro meses. Para os que questão em estágio de utilização, a carência será de duas parcelas.
Por: R. Amaral | Fonte: CNN | 01/04/2020